Na última sexta-feira, 26, o Governo do Estado de Minas Gerais publicou no Diário Oficial do Estado o decreto N° 48.140/2021, de 25 de fevereiro de 2021, para regulamentar dispositivos da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens, estabelecendo medidas para aplicação do art. 29 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, detalhando mecanismos relacionados à classificação das barragens, descaracterização das estruturas construídas com alteamento a montante, obras emergenciais, entre outros assuntos.
Acesse a íntegra do decreto: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2021-02-26#caderno-jornal (página 2)