Ibama descentraliza competência para celebração de Termo de Compromisso de Conversão de Multa

Tema: Federal

30 de abril de 2021

No dia 28 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria N° 958, do PORT-IBAMA-958-2021, que delega competência para celebração de Termo de Compromisso de Conversão de Multa (TCCM) aos Superintendentes do Ibama nos Estados e, no Distrito Federal, ao Coordenador-Geral de Gestão da Biodiversidade, Florestas e Recuperação Ambiental, nos processos de apuração de infração ambiental para fins de cumprimento da conversão de multas, em conformidade com o artigo 14 da Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº 1, de 29 de janeiro de 2020, e art. 140 do decreto 6.514/2008.

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