IBAMA disciplina procedimentos para perfis de acesso aos órgãos de utilização do SINAFLOR

1 de fevereiro de 2026

No dia 29 de janeiro, foi publicada no Diário Publicado da União (DOU) a Instrução Normativa N° 2, de 28 de janeiro de 2026, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, que “disciplina os instrumentos e procedimentos necessários à concessão de perfis de acesso e adesão dos órgãos de meio ambiente para utilização do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), em observância ao art. 35 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.”

Confira a íntegra da IN: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-ibama-n-2-de-28-de-janeiro-de-2026-684081735

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