Ibama receberá notificações e emitirá consentimentos e manifestações às solicitações de importação e exportação de substâncias restritas em outros países

Tema: Federal

30 de abril de 2021

Foi publicada no dia 23 de abril no Diário Oficial da União a Portaria N° 175, de 22 de abril, do Ministério do Meio Ambiente, que “delega competência ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, por meio da Diretoria de Qualidade Ambiental, para atuar como autoridade designada responsável pelo recebimento de notificações, emissão de consentimentos e manifestação quanto às solicitações de importação e exportação de substâncias que tenham sido restritas em outros países, em conformidade com as disposições das convenções de Estocolmo, Roterdã e Minamata.”

Confira a íntegra da Portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mma-n-175-de-22-de-abril-de-2021-315696586

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