INEMA/BA publica portaria sobre comunicação de emergências ambientais

Tema: Estadual

28 de fevereiro de 2021

Foi publicada no dia 20 de fevereiro último, no Diário Oficial do Estado da Bahia, a Portaria INEMA N° 23.352, de 19 de fevereiro de 2021, do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que estabelece os procedimentos para comunicação ao INEMA de situação de emergência ambiental. 

De acordo com o artigo 1°, a “ocorrência de uma situação de emergência ambiental deverá ser comunicada ao INEMA, imediatamente, pelo responsável da atividade, observando-se o prazo máximo de quatro horas. O caput desse artigo define o que se considera ‘Emergência Ambiental’, entendida como toda ocorrência cujo potencial impactante tenha reflexo imediato na saúde humana e nos recursos naturais, necessitando ações emergenciais de contingência, associada, quase sempre, aos seguintes eventos: I – acidentes em instalações que manipulam, estocam ou processam produtos químicos, produtos ou resíduos potencialmente perigosos ao meio ambiente e/ou à saúde humana;
II – acidentes durante o transporte de resíduos ou produtos químicos; III – manuseio inadequado de resíduos ou produtos químicos; IV – lançamento indevido de resíduos ou produtos químicos; V – ruptura de sistemas de contenção de resíduos ou produtos químicos; VI – acidentes em estações de tratamento; VII – outras atividades correlatas.

Confira no link a seguir a íntegra da portaria: http://diarios.egba.ba.gov.br/html/DO20/DO_frm0.html

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