No dia 20 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa N° 11, de 17 de agosto de 2021, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que “estabelece os procedimentos simplificados para a emissão de Licença para Uso da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares – LCM para volumes anuais de produção ou importação que não ultrapassem 2 (duas) unidades por ano e 50 (cinquenta) unidades por ano.”
31 de agosto de 2021
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