Lei de Roraima dispõe sobre obrigatoriedade de os condomínios residenciais e comerciais comunicarem sobre a ocorrência ou indício de maus-tratos a animais

30 de abril de 2023

No dia 12 de abril, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima a Lei  No 1.812, de 12 de abril de 2023, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de os condomínios residenciais e comerciais comunicarem aos órgãos de segurança pública competentes sobre a ocorrência ou indício de maus-tratos a animais nos condomínios residenciais localizados no Estado de Roraima.”

Confira a íntegra da Lei: https://www.imprensaoficial.rr.gov.br/app/_visualizar-doe/ (12.04.2023/Página 3)

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