Lei do Amapá dispõe sobre a redução do percentual da Reserva Legal

31 de março de 2026

No dia 23 de março, foi publicada no Diário Oficial do Amapá a Lei N° 3.445, de 23 de março de 2026, que “dispõe sobre a redução do percentual da Reserva Legal nas propriedades rurais localizadas nas Zonas 1.4.1 e 1.4.4 do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Amapá (ZEE-AP), e dá outras providências.”

Confira a íntegra da Lei: https://diofe.portal.ap.gov.br/portal/visualizacoes/html/9882/#e:9882/#m:157717

Compartilhe esta News
error: Conteúdo Protegido !!