Nova portaria da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público

30 de setembro de 2021

No dia 17 de setembro, foi publicada a Portaria N° 162, de 16 de setembro de 2021, da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público, que “altera o § 10 do artigo 12 da Portaria CNMP-PRESI nº 63, de 26 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 27 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “aos usuários que possuem o perfil Nível 3 ou a quem deleguem será habilitado o acesso ao inteiro teor de autos digitais sigilosos a partir da inclusão do feito em pauta.” (NR).”

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria.

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