Primeira Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de apelação interposto em favor de cliente do segmento de concessão rodoviária

1 de junho de 2025

No mês de maio, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento, por unanimidade, ao recurso de apelação interposto por nosso escritório em defesa de cliente do segmento de concessão rodoviária, reformando sentença proferida nos autos de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), para afastar (i) obrigação de fazer relacionada ao sepultamento das carcaças de animais mortos na rodovia em local licenciado para descarte de resíduos perigosos, bem como (ii) o pedido indenizatório, formulado pelo MPSP, em razão de pretensos danos ambientais ocasionados em razão de tais eventos de atropelamento de fauna. Em seu pedido, o MPSP alegava que a Concessionária deveria destinar as carcaças dos animais mortos em local previamente licenciado para “resíduos perigosos”. Com base no suposto aumento excessivo de eventos de atropelamento de fauna, o MPSP requereu, ainda, a fixação de indenização por supostos danos ambientais. No recurso interposto por nossos advogados, conseguiu-se demonstrar que o pedido formulado pelo MPSP quanto à destinação de tais carcaças como resíduos perigosos contraria o entendimento da CETESB em Decisão de Diretoria que disciplina o tema, a qual classifica tais carcaça como resíduos “em geral”. Se demonstrou, também, que a Concessionária atendeu as determinações formuladas pelo órgão ambiental licenciador e pela agência reguladora (competentes para regular e acompanhar o tema), adotando as medidas necessárias de prevenção e diminuição dos atropelamentos dos animais. Por fim, o TJSP reconheceu que a ocorrência de lesões e mortes de animais por atropelamentos na rodovia se trata de impacto ambiental (e não dano), previsto, autorizado e devidamente endereçado no curso do licenciamento ambiental do empreendimento. Referida decisão favorável ao nosso cliente, permitindo, em síntese, a continuidade da destinação dos animais mortos nos termos de Decisão de Diretoria da CETESB, bem como afastando o pleito indenizatório.

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