Prorrogado prazo para compra e venda de energia elétrica do Proinfa

Tema: Federal

30 de setembro de 2021

No dia 17 de setembro de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto N° 10.798, de 17 de setembro de 2021, “que regulamenta o art. 23 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia elétrica do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa, firmados pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, nos termos do disposto no inciso I docaput do art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.” De acordo com o Art. 2º, o “gerador contratado no âmbito do Proinfa que tenha interesse em prorrogar o contrato de compra e venda de energia deverá apresentar requerimento à Eletrobras até 11 de outubro de 2021, em observância ao disposto no inciso I docaputdo art. 23 da Lei nº 14.182, de 2021.”

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto.

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