Publicada portaria FEMARH, do Estado de Roraima, que autoriza o ciclo de queimada controlada

Tema: Estadual

28 de fevereiro de 2021

Considerando o Plano Estadual de Prevenção e Controle de Desflorestamento e Queimadas de Roraima – PPCDQ/RR, destinado a reduzir e controlar as emissões de gases de efeito estufa associado ao desmatamento, degradação florestal e queimadas, e de acordo com o Decreto Nº 27.750-E, de 4 de outubro de 2019, do Sistema Estadual de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – SEP- CIF para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Roraima, o presidente interino da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto N°.637-P, de 22 de março de 2019, edita a portaria FEMARH/PRES/DIRAF/DRH N° 91, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 22 de fevereiro, que institui o 2º Ciclo de Autorização de Queimada Controlada para o ano de 2021. 

Confira a íntegra da portaria no link a seguir: http://www.imprensaoficial.rr.gov.br/app/_visualizar-doe/ (página 374).

Compartilhe esta News
error: Conteúdo Protegido !!