No dia 25 de outubro, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Resolução Conjunta N° 106, de 28 de setembro de 2022, das Secretarias de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, que “dispõe sobre a regulamentação prevista no Art. 6°, § 2° do Decreto N° 45.308/2015, bem como estabelece o rito para que sejam efetivadas as compensações energéticas previstas.”
Confira a íntegra da Resolução: http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VG1wak1FMTZRVE5PYWtGMFQwVk5lVkZwTURCUFZGSkNURlJyTWswd1dYUk5WR042VWtSTmVsSlZTa1ZPYW1NelRWUlpNazU2UlROUFZGa3pUV2M5UFE9PQ== (25.10.2022/Página 7)