Resolução da ANP dispõe sobre participação social nos processos decisórios da agência

30 de junho de 2021

No dia 28 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 846, de 25 de junho de 2021, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, que “dispõe sobre a participação social no processo decisório referente à regulação de tema de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços das indústrias do petróleo, gás natural e biocombustíveis, bem como nas hipóteses em que for exigível ou facultado o escrutínio público prévio à tomada de decisão pela Diretoria Colegiada. 

De acordo com o art. 2º, a promoção da participação social tem por objetivos: I – obter contribuições de agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis sobre o ato normativo proposto ou a matéria regulatória em discussão; e II – dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anp-n-846-de-25-de-junho-de-2021-328314817

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