Resoluções sobre Minerais Estratégicos do Ministério de Minas e Energia

30 de junho de 2021

No dia 22 de junho, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução N° 1, de 18 de junho de 2021, da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que “dispõe sobre o funcionamento do Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos (CTAPME) e sobre a habilitação de projetos de investimento na Política Pró-Minerais Estratégicos”. De acordo com o art. 1°, competirá ao Comitê “definir, para fins de apoio ao licenciamento ambiental, os projetos minerários considerados relevantes para a ampliação da produção nacional de minerais estratégicos e que passarão a integrar a Política Pró-Minerais Estratégicos, cabendo-lhe ainda: I – avaliar a relação de minerais estratégicos para o País de acordo com os critérios de que trata o art. 2º do Decreto nº 10.657, de 2021; II – analisar e habilitar os projetos de mineração de acordo com os critérios de que trata o art. 2º do Decreto nº 10.657, de 2021; III – informar o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI) sobre os projetos de mineração habilitados pelo CTAPME; e IV – acompanhar e elaborar relatórios quanto à performance da Política Pró-Minerais Estratégicos.”

Ainda no dia 22, foi publicada no Diário Oficial do União (DOU) a Resolução N° 2, de 18 de junho, da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que “define a relação de minerais estratégicos para o País, de acordo com os critérios de que trata o art. 2° do Decreto no 10.657, de 24 de março de 2021. De acordo com a Resolução, enxofre, fosfato,  potássio e  molibdênio são “bens minerais dos quais o País depende de importação em alto percentual para o suprimento de setores vitais da economia”; minérios de cobalto, cobre, estanho, grafita, do grupo da platina, lítio, nióbio, níquel, silício, tálio, tântalo, de terras raras, titânio, tungstênio, urânio e vanádio “têm importância pela sua aplicação em produtos e processos de alta tecnologia”; e alumínio, cobre, ferro, grafita, ouro, manganês, nióbio e urânio, classificados como “bens minerais que detêm vantagens comparativas e que são essenciais para a economia pela geração de superávit da balança comercial do País.”

Confira a íntegra da Resolução N° 1°:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-1-de-18-de-junho-de-2021-327359875

Confira a íntegra da Resolução N° 2: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-2-de-18-de-junho-de-2021-327352416

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