Segunda Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a agravo de instrumento em favor de cliente do segmento imobiliário

30 de abril de 2025


No final de março, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a agravo de instrumento interposto por nosso escritório em defesa de cliente do segmento imobiliário, revogando a tutela antecipada de urgência concedida no âmbito de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), que havia determinado a paralisação das obras de empreendimento imobiliário. No pedido de tutela, o MPSP alegava possíveis irregularidades nas obras do empreendimento, incluindo os supostos manejo arbóreo, movimentação de terra e interferência em vegetação de preservação permanente, além de suposta omissão do poder público municipal no seu dever fiscalizatório.

Na defesa apresentada por nossos advogados, conseguiu-se demonstrar, por meio de laudo técnico emitido por órgão competente, a regularidade das ações de manejo arbóreo e supressão de vegetação, bem com a inexistência de movimentação de terra, resultando, assim, em decisão favorável ao nosso cliente.

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