A 2ª. Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo homologou no dia 11 de fevereiro último um acordo extrajudicial entre a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e o setor sucroalcooleiro, possibilitando a quitação de débitos de multas aplicadas até o final de 2019, mantendo as obrigações de reparação de eventuais danos ambientais.
Em virtude da pandemia, o termo foi assinado por meio eletrônico no dia 24.
Confira as informações no portal da Cetesb: https://cetesb.sp.gov.br/blog/2021/02/26/sao-paulo-no-pioneirismo-ambiental/