Vara da Fazenda Pública de Marília, no interior de São Paulo, suspende multa ambiental de cliente de nosso escritório

31 de maio de 2021

No final de abril, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu, liminarmente, a cobrança de multa ambiental diária de uma empresa do segmento imobiliário, cliente do nosso escritório, determinando ainda que não fosse inscrita no CADIN ou em outros cadastros similares. 

A sentença proferida pelo juiz acolheu as teses e documentos probatórios apresentados por nossos advogados, que argumentaram pela inexistência de responsabilidade administrativa, demonstrando que não houve dolo e culpa da empresa ao ter deixado de cumprir compensação ambiental determinada por lei. 

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