Post 6 fevereiro 2020 Juliana
Milaré

Nossa Leading Lawyer Juliana Flávia Mattei comenta a Instrução normativa conjunta N° 2 do IBAMA e ICMbio

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Por Juliana Flávia Mattei

Publicada no dia 30 de janeiro último, a instrução normativa conjunta N° 2 do IBAMA e ICMbio regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.A nova IN define regras para atuação do IBAMA e do ICMBIO para apuração das infrações, disciplinando o acesso às informações dos autos de infração e respectivos processos, que passarão a ser gerados (inclusive o auto de infração) em meio eletrônico, salvo raras exceções, a competência das unidades administrativas assim como os procedimentos e ritos para apuração e aplicação de sanções, como as multas que continuam podendo chegar a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões) em alguns casos e as penas de embargos de obras, interdições de atividades e apreensão de bens e produtos.Uma das grandes novidades da IN é a previsão de realização de uma audiência de conciliação após a lavratura do auto de infração, que será automaticamente agendada. Somente após a realização da referida audiência é que, não havendo a conciliação e a assunção das obrigações de reparação do dano pelo autuado, começará a fluir o prazo para apresentação de defesa administrativa.Tratando-se de caso de multa simples, é possível encerrar o processo mediante o pagamento antecipado com desconto, o parcelamento do valor da multa ou a conversão desta em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.Optando o autuado pela apresentação de defesa administrativa, a IN prevê que os processos passarão a ser instruídos e julgados por ordem de chegada à autoridade competente para julgamento, garantindo-se ampla produção de provas para o esclarecimento dos fatos.Vale registrar que os procedimentos administrativos referentes à reparação do dano ambiental serão conduzidos pela área técnica competente, paralelamente à instrução do procedimento relativo à aplicação da penalidade.
Confira no link a seguir a íntegra da instrução: www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-conjunta-n-2-de-29-de-janeiro-de-2020-240571086.

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