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Milaré
fevereiro 10, 2025

O Programa de Aceleração da Transição Energética – Paten

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Por Henrique Aleksi dos Santos (*)

No dia 22.01.2025 foi sancionada a Lei Federal 15.103, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), cujo objetivo é incentivar e viabilizar a produção de fontes alternativas de energia, em especial biocombustíveis e fissão nuclear, aproximando os empreendedores do setor de linhas de crédito facilitadas e com menores taxas de juro.

Os biocombustíveis não são uma fonte energética propriamente descarbonizada, mas representam uma importante alternativa aos combustíveis fósseis, tendo em vista que seu processo produtivo retira gases intensificadores do aquecimento global, ao contrário do que se dá com o petróleo, o gás natural e o carvão. Isto confere aos biocombustíveis papel central na transição energética mundial, enquanto não se mostrarem viáveis outras fontes ainda mais benéficas, como o hidrogênio, cuja produção ainda é incerta e que apresenta diversas questões logísticas e de implementação ainda por equacionar.

Nesse cenário, uma das fontes energéticas mais esperadas, com perspectivas promissoras de produção e utilização no decorrer da próxima década, é a do combustível sustentável de aviação (sustainable aviation fuel – SAF),um biocombustível tipicamente produzido a partir de soja, milho, ou cana-de-açúcar. A falta de alternativas viáveis aos combustíveis fósseis para o setor, responsável por cerca de 2,5% das emissões de gás carbônico na atmosfera, justifica a expectativa em relação ao SAF.

O Brasil, juntamente com os Estados Unidos da América, desponta como um dos principais candidatos a produtor do SAF. De acordo com a Organização Internacional da Aviação Civil – ICAO1, o biocombustível de aviação produzido no País a partir da cana-de-açúcar gera, em seu ciclo de produção, apenas metade do carbono resultante de outras fontes, como a soja brasileira ou o milho norte-americano.

O Paten tem como principais instrumentos o Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde) e transação tributária condicionada ao investimento em projetos de desenvolvimento sustentável, principalmente pesquisa e implementação de parques sustentáveis de produção energética e projetos que mitiguem impactos ou tragam benefícios ambientais.

O Fundo Verde, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), visa a garantir, total ou parcialmente, o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras para o desenvolvimento de projetos sustentáveis previstos no Paten, o que tende a facilitar o acesso ao crédito e diminuir os juros incidentes.

A criação do Programa se revela ainda mais importante quando considerada em conjunto com a instituição do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) pela Lei Federal 15.042, de 11.12.2024, e com as mudanças recentes na regulamentação do mercado de produção de biocombustíveis, como a alteração da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), promovida pela Lei Federal 15.082, de 30.12.2024.

A regulamentação do mercado de carbono favorece os produtores que contribuem para a retirada de combustíveis fósseis da matriz energética e para a captação de gases resultantes da decomposição da matéria orgânica em aterros sanitários, como o metano. Assim, além do valor de mercado dos produtos gerados (sejam combustíveis, seja energia elétrica), essas atividades farão jus a créditos comercializáveis. A alteração do RenovaBio também pretende ampliar os benefícios do mercado de carbono, estendendo para além dos produtores de biocombustível e energia a possibilidade de geração de créditos de maneira a alcançar aos produtores de biomassa – isto é, os produtores agrícolas.

Dessa forma, as recentes mudanças no ordenamento se mostram muito favoráveis ao setor de biocombustíveis no Brasil, desde o financiamento de projetos até o aproveitamento do recém-criado mercado de carbono, sendo de se esperar um grande aumento da produção nos próximos anos.

(*) Henrique Aleksi dos Santos. Advogado pleno de Milaré Advogados. Pós-graduado em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade pela PUC/SP. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo.

1  INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION (ICAO). Sustainable Aviation Fuels Guide. 2. Ed. 2018. Disponível em <https://www.icao.int/environmental-protection/Documents/Sustainable%20Aviation%20Fuels%20Guide_100519.pdf> Acesso em: 06.02.2025.

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