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Milaré

Obra coletiva sobre litigância climática é lançada pela Revista dos Tribunais, com prefácio de Édis Milaré e participação da Leading Lawyer Rita Maria Borges Franco entre os autores

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Sob a coordenação das advogadas Joana Setzer, Kamyla Cunha e Amália Botter Fabbri e editado pela Revista dos Tribunais, obra coletiva é lançada no final de maio, com prefácio de Édis Milaré e participação da Leading Lawyer Rita Maria Borges Franco, que assina o texto “Desafios para a implementação da Ação Civil Pública como Instrumento de Litigância Climática no Brasil”, escrito em conjunto com outros dois profissionais. 

Estruturada em quatro grandes eixos temáticos ─ Contexto, Sujeitos, Objetos e Mecanismos da Litigância Climática, ─ a obra reúne importantes informações a respeito de como esse assunto vem sendo enfrentado em diversas partes do mundo, com exemplos de ações, na esfera administrativa e jurídica, que buscaram responsabilizar governos, empresas e indivíduos, e descrevendo as particularidades de cada caso concreto, levando-se em conta as dificuldades e os desafios de se estabelecer o nexo causal entre os impactos e os danos que envolvem os efeitos do clima. 

Em linhas gerais, os autores observam um crescimento global da judicialização de casos que cercam o tema e a prevalência de algumas modalidades nas demandas, como ações que questionam as emissões de gases de efeito estufa relacionadas às atividades econômicas que geram impactos e os aspectos relacionados ao licenciamento; a disponibilização de informações por parte de órgãos governamentais ou privados sobre emissões e riscos; a implementação de políticas ou leis climáticas específicas; a responsabilização de governos e empresas em episódios que estejam claramente associados às mudanças climáticas. 

No que se refere ao Brasil, ao lado de uma doutrina que ainda não relaciona diretamente os efeitos do clima às demandas ambientais, a obra ressalta o aparecimento do tema das mudanças climáticas, de maneira tangenciada, em diversos casos nos tribunais do país, muito embora esse fenômeno já esteja sendo abordado nas justificativas de juízes, desembargadores e ministros, quando tratam de litígios ambientais dos mais abrangentes. 

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