52_Post_20julho2026
Milaré

Os seis anos do Marco Legal do Saneamento Básico: Avanços Setoriais e Desafios Regulatórios

Compartilhe este post

A promulgação da Lei nº 14.026, em 15 de julho de 2020, consolidou uma profunda reorganização estrutural no setor de saneamento básico brasileiro. Ao completar seis anos de vigência, o balanço de sua implementação revela que o principal desafio do setor deixou de ser a modelagem jurídica dos projetos. Com grande parte das metas já contratualizadas e abrangendo 2.720 municípios, a agenda agora inaugura uma nova etapa, concentrada na execução física das obras e no fortalecimento regulatório local.

Por um lado, o novo arranjo setorial logrou êxito em sua premissa fundamental de atração de capital privado através de concessões, privatizações e parcerias público-privadas (PPPs). O levantamento do Instituto Trata Brasil aponta que os projetos já contratados entre 2020 e 2026 somam mais de R$ 423 bilhões em investimentos estimados. Exemplos recentes e emblemáticos dessa consolidação incluem a privatização da Copasa em Minas Gerais por R$ 8,3 bilhões e o leilão da Cagepa na Paraíba por R$ 3 bilhões. Atualmente, o investimento privado já representa mais de 32% do montante anual aplicado em água e esgoto no país.

Por outro lado, o ritmo dos aportes reais e a governança infranacional caminham a passos mais cautelosos. Embora o volume anual médio de investimento por habitante tenha crescido 51% desde 2020 (saltando de R$ 90,54 para R$ 137,02), ele permanece distante dos R$ 225 estipulados pelo Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) para atingir a universalização até 2033. Para adimplir as metas legais, estima-se a necessidade de um aporte anual residual de R$ 48 bilhões.

Do ponto de vista regulatório, o hiato entre a norma e a prática é evidente. O Brasil ainda conta 963 municípios sem agência reguladora cadastrada na ANA, e, das 82 cadastradas, apenas 29 comprovaram aderência integral às diretrizes federais no ciclo de 2025. Além disso, especialistas do Instituto Água e Saneamento (IAS) apontam que as instâncias regionalizadas precisam mitigar lacunas críticas de sustentabilidade, como a falta de articulação com estratégias de adaptação climática e drenagem urbana frente a eventos climáticos extremos. Para o direito da infraestrutura, garantir a segurança jurídica e a estabilidade econômico-financeira diante de cenários macroeconômicos complexos será o verdadeiro motor para converter contratos assinados em serviços efetivos à população.

Referências:
https://tratabrasil.org.br/wp-content/uploads/2026/07/Release-Avancos-do-Marco-Legal-do-Saneamento.pdf
https://www.aguaesaneamento.org.br/noticias/seis-anos-da-revisao-do-marco-legal-do-saneamento-o-que-mudou-e-os-novos-desafios/
https://www.cnnbrasil.com.br/infra/marco-legal-consolida-avancos-e-inaugura-nova-etapa-no-saneamento-basico/

error: Conteúdo Protegido!