Foi publicada ontem (14) no Diário Oficial da União a Lei 14.119, de 13 de janeiro de 2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, com foco “nas ações de manutenção, de recuperação ou de melhoria da cobertura vegetal nas áreas prioritárias para a conservação, de combate à fragmentação de habitats, de formação de corredores de biodiversidade e de conservação dos recursos hídricos.”
De acordo com o Art. 3º da lei, o pagamento por serviços ambientais abrange as seguintes modalidades: I – pagamento direto, monetário ou não monetário; II – prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas;III – compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação;IV – títulos verdes (green bonds); V – comodato;VI – Cota de Reserva Ambiental (CRA), instituída pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Foram vetados o § 8° do art. 6° e art. 15; § 1° do art. 8°; Arts. 13 e 16; Arts. 17 e 18; Art. 19.
Link da Lei: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.119-de-13-de-janeiro-de-2021-298899394
