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Milaré
julho 2, 2026

Resolução CVM 244: o que muda para os relatórios de sustentabilidade?

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Por Camila Schlodtmann

A Comissão de Valores Mobiliários- CVM publicou a Resolução CVM 244, de 29.05.2026, que altera a Resolução CVM 193, de 20.10.2023, e modifica a estratégia regulatória para a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima. A principal mudança consiste na revogação da obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de sustentabilidade, que passaria a ser exigido das companhias abertas a partir dos exercícios sociais iniciados em 1º de janeiro de 2026. Com a nova regulamentação, a divulgação permanece facultativa para todas as companhias abertas.

Embora tenha eliminado a compulsoriedade, a Resolução CVM 244/2026 preserva mecanismos destinados a incentivar a transparência e a conferir maior previsibilidade ao mercado. Nesse sentido, as companhias que optarem pelo reporte voluntário deverão manter essa prática por, no mínimo, três exercícios sociais consecutivos e, caso decidam interrompê-la, deverão comunicar previamente essa decisão ao mercado. Além disso, a partir de 2027, as companhias abertas que optarem por não divulgar o relatório deverão justificar sua decisão por meio do mecanismo conhecido como pratique ou explique (“comply or explain”).

A flexibilização promovida pela CVM não altera, contudo, os padrões técnicos aplicáveis ao reporte. As companhias que decidirem divulgar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverão continuar observando os pronunciamentos do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), alinhados às normas IFRS S1 e IFRS S2, bem como submeter os relatórios à asseguração por auditor independente.

Na prática, a Resolução CVM 244/2026 sinaliza uma mudança de abordagem regulatória: substitui-se a obrigatoriedade do reporte por um modelo de adesão voluntária, que privilegia a transparência e a governança corporativa. Nesse novo cenário, caberá às companhias avaliar estrategicamente a conveniência da divulgação das informações de sustentabilidade, o que exigirá maior maturidade em governança e na gestão de riscos, considerando as expectativas de investidores, o acesso a capital e as boas práticas de mercado.

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