Publicado em 02 de junho de 2016
Por Decio Michellis Jr.*
Antes de ser “contra” ou “a favor” melhor entender as razões em causa no Projeto de Emenda Constitucional 65/2012
A Proposta de Emenda À Constituição (PEC) nº 65, de 2012, em tramitação no Senado Federal, acrescenta o § 7º ao Artº 225 da Constituição, para assegurar a continuidade de obra pública após a concessão da licença ambiental com a seguinte redação: “§ 7º A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente.”
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