Publicado em 04 de novembro de 2014
A empresa não conseguiu provar que comercializou subprodutos florestais de até cem metros cúbicos ano, limite fixado pela legislação para isenção de cadastro.
Continue lendo “TRF3 confirma a legalidade da taxa de controle e fiscalização ambiental cobrada de empresa que comercializa materiais de construção”