Publicado em 17 de agosto de 2016
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a análise pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) de uma multa de cerca de R$ 12 milhões aplicada à Hexion Química em decorrência de danos ambientais. Eles foram causados pela explosão do Navio Vicuña na baía de Paranaguá, no Paraná, em novembro de 2014.
No STJ, a empresa pedia que a multa fosse afastada. A decisão foi unânime para que o processo retorne à segunda instância. A multa foi aplicada pelo Instituto Ambiental do Paraná em decorrência do derramamento de óleos e metanol.
A Hexion Química alega que não foi responsável pelo acidente em Paranaguá e que a explosão também a prejudicou, já que queimou a carga. O pedido havia sido negado em primeira e segunda instâncias.
Ontem, o julgamento foi retomado pelo voto vista do próprio relator, ministro Herman Benjamin. Quando o julgamento foi iniciado, em junho, ele pediu vista após as sustentações orais. Citando consideração feita pelo ministro Mauro Campbell Marques, o relator afirmou que o processo não trata de responsabilidade civil por dano material, mas administrativa. Nesse caso, o tribunal teria que analisar um elemento subjetivo, a culpa.
Assim, de acordo com o relator, a aplicação de penalidades administrativas não obedece a lógica da esfera cível para reparação de danos causados, mas a da culpabilidade, com a necessidade de demonstração de elemento subjetivo e nexo causal entre conduta e dano. O relator citou precedentes do STJ nesse sentido. “Em se tratando de sanção administrativa, é esse o caminho que deve ser seguido”, afirmou. A decisão foi unânime.
A explosão do navio Vicuña também está no centro de outros processos que tramitam no STJ e aguardam julgamento. A 2ª Seção vai definir qual a responsabilidade das empresas adquirentes da carga do navio pelo dano ambiental decorrente da explosão na baía de Paranaguá. O tema será julgado em recurso repetitivo, mas não há previsão de quando o julgamento será realizado.
O advogado da Hexion Química, Ives Gandra da Silva Martins, defendeu que ela não pode ser responsabilizada apenas por ter contratado um navio que esteve envolvido no dano ambiental. Procurada pelo Valor, a Procuradoria Geral do Estado do Paraná informou que ainda não teve acesso à decisão para comentar o caso.
Fonte: Valor Econômico
Observação: O conteúdo publicado neste espaço tem caráter meramente informativo, não representando, necessariamente, o posicionamento do Milaré Advogados.
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