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Milaré

Uma nova política para os bioinsumos

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Roberta Jardim de Morais

A inovação na agricultura vem, cada vez mais, perpassando pelo desenvolvimento dos chamados bioinsumos, assim entendidos como aqueles que possuem ativos biológicos em sua composição, como fertilizantes, inoculantes, biorremediadores, defensivos biológicos e extratos vegetais. Trata-se de alternativas compostas por elementos advindos da própria natureza (microorganismos, macroorganismos, extratos biológicos, biomoléculas naturais ou equivalentes) destinadas ao crescimento, aumento da imunidade, controle de pragas e doenças, entre outras funções, utilizadas na produção de plantas e animais.

Os mercados globais dos biodefensivos e biofertilizantes, dois dos mais representativos bioinsumos, apresentam, nos próximos cinco anos, perspectivas de crescimento de aproximadamente 14.1%, cada um, enquanto apenas a America Latina tem a possibilidade de testemunhar números ainda mais elevados (Mordor intelligence). Tais promessas acompanham as expectativas de expansão do mercado de produtos orgânicos, que deverá girar em torno de US$ 323 bilhões de dólares em 2024.

Os bioinsumos, no contexto da sustentabilidade, são uma alternativa aos químicos, por se apresentarem como recursos renováveis, com impactos positivos para o meio ambiente, a exemplo daqueles constituídos com determinadas espécies de bactérias que, ao auxiliarem na fixação de nitrogênio, reduzem a emissão de gases de efeito estufa e o potencial de contaminação de lençóis freáticos.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, em uma ação que caminha em boa direção,  realizou, nos últimos dias, seminário para dar início às discussões do Programa Nacional de Insumos para Agricultura Orgânica, também chamado de Programa Bioinsumos. O projeto a ser desenvolvido pelo Grupo de Trabalho tem como objetivo principal “sistematizar e fomentar todos os serviços, tecnologias, produtos e processos relacionados aos bioinsumos para toda a agropecuária brasileira, identificando as necessidades do setor e propondo caminhos para  estimular o seu desenvolvimento”.

Vale lembrar que a edição do Decreto 6.913/2009, que alterou o Decreto 4.074/2002, foi um divisor de águas no sentido de fincar a diferença essencial entre os produtos biológicos e os químicos, trazendo procedimento diferenciado para os produtos microbiológicos que tenham em sua composição apenas elementos  permitidos na legislação de orgânicos, nos quais estão incluídos, nos termos dos anexos da IN Mapa 46/2011, os microorganismos (biorremediadores) e os  agentes de controle de praga e doenças. 

O processo de registro de tais produtos destinados à agricultura orgânica resume-se em duas fases distintas, quais sejam: (i) o estabelecimento de publicação de especificações de referência de produtos; e (ii) o registro de produtos fitossanitários com uso aprovado para agricultura orgânica com fundamento nessas especificações.

Por certo, os avanços dispostos no Decreto 6.913/2009 trouxeram um incremento relevante no número de produtos de origem biológica registrados, o que se explica, principalmente, em razão de as certificadoras exigirem a demonstração e a comprovação de produtos rastreáveis farm to fork

No entanto, apesar de tal avanço e também de o Decreto acima referido ter permitido a produção on farm  de produtos biológicos, sem registro, para uso próprio, certo é que – em razão das disposições das Leis Federais 7.802/1989 e 6.894/1980 que regulamentam os inoculantes, fertilizantes e defensivos exigirem dos empreendedores modalidades de testes e registros, extremamente burocráticos – as inovações da bioagroeconomia, por terem suas raízes fundadas em cooperativas, pequenos proprietários, startups e empresas de médio porte têm grande dificuldade em avançar.

Desse modo, um dos desafios centrais que demandarão grande empenho para o sucesso do Programa Bioinsumos será o aprimoramento do marco regulatório. Com efeito, em razão da amplitude do conceito de agrotóxico constante da Lei 7.802/1989, que engloba os produtos e agentes biológicos com a finalidade de controlar pragas e doenças e a despeito da desburocratização de procedimentos trazidos por algumas Instruções Normativas conjuntas do MAPA e do IBAMA e pelo Decreto 6.913/2009, certo é que grande parte dos insumos que possuem tal própósito devem apresentar pedido de registro perante a ANVISA, o IBAMA e o MAPA, embasados por estudos laboratoriais excessivamente caros e demorados, o que acaba por inviabilizar a produção.

A consolidação dos bioinsumos representa a materialização da bioeconomia, pois, por apresentarem na maioria das vezes “tempo de prateleira” mais reduzido que os químicos tradicionais, demandam a interiorização da tecnologia e do conhecimento que deverão estar próximos aos locais de produção, ampliando assim o desenvolvimento socioeconômico das mais diversas regiões agrícolas do país. 

Portanto, a iniciativa do MAPA merece todo o apoio, seja no contexto da agricultura orgânica, seja no ambiente da agropecuária convencional, isso porque o estímulo às práticas sustentáveis não deve se limitar ao mercado de produtos orgânicos, devendo ser ampliado e solidificado em toda a cadeia produtiva tradicional, em especial em um país detentor de grande biodiversidade como o Brasil, que precisa estimular o empreendedorismo e o engrandecimento da economia regional, com alto valor agregado, principalmente no setor que representa a base do nosso PIB.

(artigo publicado no Portal Migalhas em 23 de maio último)

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