Publicado em 08 de abril de 2015
A União e o município de Criciúma (SC) foram condenados, no dia 25 de março, a iniciar, no prazo de 30 dias, a recuperação e conservação do leito do Rio Sangão, afetado durante uma obra de desassoreamento (remoção de sedimentos do fundo). A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu o recurso do Ministério Público Federal (MPF), que solicitou o início imediato dos reparos.
Durante o processo de limpeza, criaram-se pontos de estrangulamento no rio que poderiam levar ao transbordamento e inundações na cidade. A situação levou o MPF a ajuizar a ação pedindo que a União e o município realizassem, com urgência, a reparação das áreas de preservação permanente às margens do Rio Sangão, a remoção dos sedimentos decorrentes do seu desassoreamento e a fiscalização periódica no local.
A União argumentou que a responsabilidade pelos prejuízos causados é da administração municipal, que executa a obra. Já o município alegou que a dificuldade no andamento do projeto ocorre pela falta de repasse de recursos por parte da administração federal.
Segundo o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo no tribunal, há negligência por parte de ambos os entes públicos. Para ele, não estão sendo tomadas as providências necessárias e qualquer chuva forte poderá afetar os moradores.
Nº do Processo: 50313862320144040000
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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