No dia 9 de agosto de 2023, a Justiça Federal do Espírito Santo, homologou acordo proposto por nosso escritório em favor de cliente do segmento da metalurgia, no sentido de reduzir as emissões atmosféricas, com a consequente extinção do pedido deduzidos e, ainda, julgar improcedente o pedido de indenização por dano material decorrente da desvalorização dos imóveis.
A Ação Civil Pública foi ajuizada por associação ambiental e encampada pelo Ministério Público Federal para cessar a emissão de poluentes na atmosfera, obter indenização por supostos danos patrimoniais decorrentes da desvalorização dos imóveis ocorrida por conta da poluição, bem como indenização por danos morais decorrentes de suposto dano ambiental.
Dessa forma, a sentença verificou a eficácia do acordo redigido, considerando que a atual composição seria eficiente na redução direta dos poluentes e no estabelecimento de condições mais salubres para a vida urbana. Já em relação à suposta desvalorização imobiliária decorrente da poluição, verificou-se que a parte autora não demonstrou a sua ocorrência, rejeitando, portanto, o pedido ante a ausência de prova.