IEMA/ES suspende prazos de processos ambientais para municípios atingidos pelas chuvas

31 de março de 2024

No dia 26 de março, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo a Instrução Normativa nº 03-N, 25 de março de 2024, do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA, que “suspende pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação do Decreto nº 501-S no Diário Oficial do Estado, os prazos para interposição de requerimentos, pedidos revisionais, complementações técnicas, defesa de penalidades e pagamentos de multas ambientais, bem como prorrogação do prazo da licença válida e atendimento às condicionantes, dos processos que tramitam no Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA.”

Confira a íntegra da IN: https://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/html/8952/#e:8952/#m:1381188

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