No dia 10 de agosto de 2023, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo nosso escritório, no sentido de afastar o cumprimento de obrigação de fazer, emanada por decisão liminar, para demolição de construções de particular, localizadas dentro da área objeto da ação.
Sobre esse caso, a CETESB manifestou pela regularidade do imóvel e demonstrou que a demolição das construções seria mais prejudicial ao meio ambiente do que a sua manutenção. Assim, com a manifestação do órgão ambiental, restaram confirmados os argumentos do escritório em favor do nosso cliente para o afastamento da obrigação de demolição.