No último dia 10 de agosto, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sede de agravo de instrumento interposto por nosso escritório, determinou a suspensão da demolição de imóveis de cliente particular, abrindo-se a partir dessa decisão a possibilidade de manutenção das construções.
Trata-se de uma Ação Civil Pública, instaurada no ano de 2001, por associação ambiental, contra proprietário particular de construções localizadas supostamente em Áreas de Preservação Permanente no Topo de Morro. No curso da ação foram introduzidas modificações nos critérios para definir uma APP de Topo de Morro, com base no Novo Código Florestal, motivando o reconhecimento por parte do Tribunal da possibilidade de regularização dos imóveis após recurso interposto por nosso escritório. No entanto, durante a fase de Execução da Sentença, foi emitida uma decisão determinando a suspensão das construções existentes. Após emissão de parecer favorável do órgão ambiental estadual que demonstrava que as construções não se encontravam em áreas de APP, restaram comprovados os argumentos apresentados por nosso escritório.