No dia 25 de março, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá a Lei Nº 3.031, de 25 de março de 2024, que “dispõe sobre a implantação da Política de Incentivo ao Agronegócio Sustentável no Estado do Amapá, mediante os programas e as ações preconizados no plano plurianual, diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual, e de acordo com os objetivos do desenvolvimento sustentáveis.
De acordo com o parágrafo único do art. 1°, “a política estadual de incentivo ao
agronegócio sustentável deverá ter incentivos financeiros a serem aplicados por instituições financeiras nacionais e fundos de desenvolvimentos, conforme as normas
estabelecidas pelo art. 41, inciso II, § 1º, das disposições Gerais e Transitórias da Constituição do Estado do Amapá.”
Confira a íntegra da Lei: https://diofe.portal.ap.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/1974/#/p:1/e:1974 (25.03.2024/Página 3)