Depois de quase um ano de tramitação, no final de setembro a Justiça Federal do Rio de Janeiro extinguiu uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra Empresa de Transmissão de Energia Elétrica, após reconhecer a perda superveniente do interesse de agir.
Por meio de negociação conduzida pelo escritório, foi demonstrada vantajosidade ambiental e social de traçado de determinada Linha de Transmissão, com destaque para o um melhor endereçamento de impactos para áreas de preservação permanente e Reservas Particulares do Patrimônio Natural- RPPN. A postura colaborativa, a indicação concreta de ganhos ambiental e social e a demonstração de atendimento às regras ambientais para o licenciamento da Linha de Transmissão foram expressamente mencionadas como fundamentos da sentença.
Proposta em novembro de 2023, a referida Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Federal contra uma Empresa de Transmissão de Energia Elétrica com os objetivos de anular licenças e autorizações concedidas pela autoridade ambiental competente, e de modificar o licenciamento ambiental da Linha de Transmissão. Liminarmente suspendeu-se, de início, todo o processo de licenciamento. Em seguida, após manifestação da Companhia, foi exercido juízo de retratação autorizando-se o prosseguimento de mais de 90% da implantação do empreendimento. Em paralelo, iniciou-se o estudo de alternativas e a negociação.
Em junho deste ano foi homologado acordo parcial, autorizando-se o prosseguimento de mais frentes de trabalho.
Por fim, em setembro, a Empresa de Transmissão de Energia Elétrica apresentou estudos complementares de flora, fauna e mapeamento das nascentes que foram acolhidas na íntegra por Parecer Técnico elaborado pelo MPF.
O Parquet atestou expressamente a situação vantajosa do ponto de vista ambiental e social da proposta de alteração de traçado apresentada e reconheceu a perda de objeto da ação. Diante disso, foi na sequência prolatada sentença de extinção do feito.
Essa ação emblemática registrou um exemplo de esforço sinérgico entre Empresa e Escritório no sentido de apresentar o melhor cenário para a implantação do empreendimento, esforço este recompensado e reconhecido em sentença.