No dia 22 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução N° 253, de 10 de outubro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que “dispõe sobre os parâmetros para aplicação da consulta livre, prévia e informada pelo Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.”
Confira a íntegra da Resolução: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-253-de-10-de-outubro-de-2024-591667555