Alterada instrução normativa do IBAMA sobre Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental

31 de octubre de 2024

No dia 22 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa N° 21, de 17 de outubro de 2024, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, que “altera a Instrução Normativa Ibama nº 12, de 20 de agosto de 2021, para eliminar a obrigação de declaração de porte econômico na inscrição de pessoas jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.”

Confira a íntegra da IN: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-ibama-n-21-de-17-de-outubro-de-2024-591670814

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