Alterada resolução da ANEEL que consolida atos do PROINFA

30 de septiembre de 2024

No dia 20 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução N° 1.100, de 17 de setembro de 2024, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que “altera a Resolução Normativa ANEEL nº 1.033, de 26 de julho de 2022, que consolida os atos regulatórios relativos ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; ao padrão de qualidade do serviço de geração de energia elétrica; à participação de empreendimento hidrelétrico não despachado centralizadamente no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE; e à apuração de indisponibilidade de unidade geradora ou de empreendimento de importação de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional – SIN e critérios de apuração e de verificação de lastro.”

Confira a íntegra da Resolução: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-aneel-n-1.100-de-17-de-setembro-de-2024-585417588

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