No dia 29, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria N° 75, de 26 de abril de 2024, do Ministério de Minas e Energia, que “dispõe sobre os recursos de que trata o § 2º do art. 5º-B da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024. Não destinados à Conta de Desenvolvimento Energético, deverão ser revertidos em benefício da modicidade tarifária nos processos tarifários das concessionárias de distribuição conduzidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.”
Confira a íntegra da Portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-n-75/gm/mme-de-26-de-abril-de-2024-556527860