No dia 21 de junho, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul a Portaria Nº 442, de 21 de junho de 2024, que “dispõe sobre a implementação da Licença Única (LU) para a realocação de empreendimentos licenciados pela FEPAM, afetados pelas enchentes, localizados em cota de inundação e/ou área de risco em municípios que constam no Decreto de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul.”
Confira a íntegra da Portaria: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1010065