No dia 25, foi publicada a Decisão de Diretoria Nº 026/2024/P, de 15 de abril de 2024, da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, que estabelece procedimento, no âmbito da Companhia, para delegação de ações administrativas ambientais de competência estadual para Órgão Municipal de Meio Ambiente (OMMA) ou Consórcio Público Intermunicipal (CPIM).
Confira a íntegra da Decisão: https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/04/DD-026-2024-P-Procedimento-execucao-acoes-adm.pdf