Por Lupércio Alves Cruz de Carvalho
No dia 24 de agosto de 2023, foi publicado o Decreto n. 11.659, que regulamenta o disposto no inciso VII do § 2º, no § 3º e no § 5º do art. 2º da Lei nº 8.001, para estabelecer o percentual de distribuição de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM.
A CFEM é uma contraprestação financeira devida pelas mineradoras aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos órgãos da administração da União como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais nos respectivos territórios. A compensação é paga diretamente para a Agência Nacional de Mineração – ANM, que, ao receber os recursos, deve distribuí-los aos entes federativos beneficiados.
O Decreto nº 11.659/2023 alterou a distribuição dos recursos aos Municípios afetados pela atividade mineradora, conforme demonstra a tabela a seguir:
Além disso, o Decreto também delegou à ANM a expedição de normas complementares a respeito da forma e dos critérios de cálculo das parcelas acima.
A mudança beneficiou os municípios onde estão localizadas as estruturas de mineração e aqueles cortados por infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário dos minérios. Por outro lado, os municípios prejudicados com o Decreto foram aqueles afetados pelas operações portuárias e perpassados por dutos.
Como se vê, o objetivo da alteração foi aumentar o repasse aos Municípios diretamente afetados pela atividade minerária. Segundo o Secretário Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral: “Depois de cinco anos do último regulamento, verificou-se a necessidade de uma atualização que reconhecesse os impactos de cada um dos critérios (estruturas, ferrovias, portos e dutovias) nos territórios municipais, levando, assim, mais justiça na distribuição dos recursos compensatórios. Para tanto, foi necessário conversar com os Municípios e as associações que os representam”.