EDITORIAL

Tema: Editorial

31 de agosto de 2023

O centro dos debates na área ambiental este mês girou em torno da questão amazônica, protagonizada principalmente pela Cúpula da Amazônia e pelo Diálogos Amazônicos, entre outros acontecimentos em que a situação do bioma esteve em evidência. 

A Cúpula da Amazônia, realizada nos dias 8 e 9 na cidade de Belém, no Pará, congregando os líderes dos oito países participantes do Tratado de Cooperação Amazônica – Brasil, Bolívia, Colômbia, Guiana, Equador, Peru, Suriname e Venezuela –, apesar de ter gerado diversas críticas por não consolidar compromissos para zerar o desmatamento até 2030, materializou um documento de suma importância: a Carta de Belém. O texto elenca 113 objetivos que buscam consolidar esforços governamentais na direção de uma agenda comum orientada pelo viés do desenvolvimento sustentável. Fazendo um paralelo com a Agenda 2030, o fato de a Carta ter como objetivo assumir uma agenda comum entre os países amazônicos demonstra, nos moldes do que ocorreu em 2015, a busca de um planejamento realista e pragmático das partes, o que não impede que haja avanços significativos à medida que os governos forem incorporando, em suas políticas, o “meio ambiente” como prioridade. 

Com vistas a uma aliança com os países detentores das maiores florestas tropicais do mundo, estiveram ainda presentes nessa reunião representantes da Indonésia, da República do Congo e República Democrática do Congo.

No âmbito do Diálogos Amazônicos, encontro prévio e parte integrante da programação da Cúpula, e que reuniu organizações ambientalistas, movimentos sociais, cientistas, representantes dos poderes públicos e da iniciativa privada, ocorreu a divulgação da criação do IPCC da Amazônia. Essa iniciativa reveste-se de notável significado ao sublinhar o valioso papel que a academia desempenha no enfrentamento de assuntos de alta magnitude para nossa nação. Inspirada no IPCC e capitaneada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, irá amalgamar dados pertinentes ao clima e à biodiversidade e contará com a valiosa colaboração de especialistas e pesquisadores para a consolidação das evidências científicas relacionadas à Amazônia. 

Além do imperativo de implementar medidas para erradicar o desmatamento e o garimpo ilegal, é insigne, nesses dois fóruns, a prevalência de debates centrados em propostas para uma economia de baixo carbono, tais como o impulsionamento da bioeconomia na região e a adoção de práticas econômicas circulares. Todavia, mesmo com a relevância inquestionável desses tópicos, persiste a urgência em se avançar igualmente em discussões acerca do peso de atividades já estabelecidas na região, como a produção de energia elétrica e agrícola, a mineração, entre outras, que contribuem significativamente para a economia do nosso país. 

Em nosso escritório, as questões concernentes à região amazônica estão intrinsecamente ligadas ao nosso trabalho, considerando que grandes projetos de infraestrutura instalados na região passaram por nossa assessoria jurídica, e alguns ainda continuam sob os nossos “cuidados”, o que nos confere legitimidade para aferir não apenas sobre questões jurídicas, mas também quanto a aspectos econômicos, sociais, culturais e ecológicos. 

É assim digna de nota a evolução observada no âmbito do Executivo federal, especialmente a partir do tratamento transversal que a temática ambiental tem adquirido em diversas pastas. Além da expectativa em relação ao lançamento do Plano Verde, capitaneado pelo Ministério da Fazenda e que receberá o nome de Plano de Transformação Ecológica, cuja ambição é propor mudanças significativas em vários setores da economia, foi publicado em 11 de agosto o Decreto 11.632, que “institui o Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento”, que contempla, entre os seus objetivos, conforme inciso VI, do art. 1°, a integração dos investimentos em infraestrutura aos processos de neoindustrialização e de transição ecológica.

No que tange ao legislativo, ocorreram progressos importantes sobre o Mercado de Carbono. Ontem, dia 30, a Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou o PL 1425/2022, cuja finalidade é disciplinar o armazenamento de dióxido de carbono em reservatórios geológicos ou temporários. Como o projeto tramitava em caráter terminativo seguirá direto para a Câmara dos Deputados. Ainda nesse mesmo dia, a Comissão também discutiu emendas apresentadas ao substitutivo do PL 412/2022, que busca regulamentar o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões. As expectativas são altas para que os projetos que envolvem essa temática sejam concluídos antes da COP 28, que neste ano será sediada em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, no final de novembro. A participação do Brasil nesse mercado promissor trará benefícios tanto econômicos quanto ambientais, fortalecendo o nosso compromisso com a redução das emissões dos gases de efeito estufa e criando a possibilidade de nos tornarmos um grande exportador de créditos de carbono. 

Obviamente, nem sempre contamos com um Congresso maduro para levar adiante discussões em torno de temas fundamentais para a área ambiental. Contudo, em virtude de todos os incrementos que temos visto no Executivo em relação às questões ambientais, seria oportuno que também nos aprimorássemos no aspecto legislativo, seja para destravar antigas demandas da sociedade, como o Marco Legal do Licenciamento Ambiental, seja para encaminhar novas proposições a fim de tornar a nossa prática mais ágil, como um Código Ambiental Brasileiro, que venho defendendo há anos, que, além de uma verdadeira cartilha de cidadania, orientaria a legislação do conjunto dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Atualmente, o que faz as vezes desse código é a Lei 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente.

Nossa jurisprudência também tem prosperado em considerar os animais e a própria natureza sujeitos de direitos, como fizeram outros países ao incluírem esses seres em suas cartas constitucionais. A título exemplificativo, a Constituição do Equador, de 2008, inovou ao reconhecer direitos à natureza, estabelecendo um capítulo específico sobre os “Direitos da Natureza (ou Pacha Mama). No Brasil, sobretudo no que se refere ao direito dos animais, temos verificado importantes avanços legislativos, que refletem na atuação do Executivo. Nesse sentido, uma situação especial me chamou a atenção recentemente ao me deparar com a atual nomenclatura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, alterada no início deste ano e que levava anteriormente o nome de Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. Mudança que seguramente não é ocasional, pois retrata a importância da “causa animal” nos arranjos institucionais daquele governo. Com isso, me valho da presente reflexão para questionar se não estamos perdendo a chance de propor mudanças em nosso texto constitucional que representem de fato esses novos “sujeitos de direitos”.  

Não foi desta vez que nossa seleção feminina de futebol conseguiu o tão almejado título, mas continuamos ansiosos para os próximos campeonatos. Nossas jogadoras demonstraram habilidade, determinação e um espírito de equipe excepcionais durante toda a competição. Embora não tenhamos saído vitoriosos, confiamos no potencial de nossas jogadoras e permaneceremos apoiando-as na busca de melhores resultados e de amplas conquistas. 

Édis Milaré

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