EDITORIAL

Tema: Editorial

29 de fevereiro de 2024

O desafio do saneamento ambiental no Brasil

Apesar dos avanços importantes na infraestrutura de saneamento em nosso país, os dados divulgados recentemente pelo IBGE, referentes ao Censo de 2022, acendem um alerta sobre lacunas preocupantes, principalmente na área de esgotamento sanitário. De acordo com esses dados, 49 milhões de brasileiros, representando cerca de 24% da população, não realizam o descarte correto do esgoto. Desse total, 39 milhões utilizam fossas rudimentares ou buracos para esse fim, enquanto outros 4 milhões ainda despejam seus resíduos em rios, lagos ou no mar e até mesmo em locais não especificados.

Além disso, outros números revelam desafios como a falta de coleta adequada de lixo para cerca de 18 milhões de pessoas que realizam o descarte em suas residências ou em terrenos vazios. Outras questões apontadas incluem a falta de abastecimento de água para aproximadamente 6 milhões de habitantes e a ausência de banheiros ou sanitários para 1,2 milhão de pessoas. Estes dados representam respectivamente cerca de 9%, 3% e 0,6% da população do país.

Como venho reiteradamente comentando, especialmente na minha principal obra, O Direito do Ambiente,  muitos indivíduos não veem  saneamento  apenas  como  uma questão relacionada a aspectos meramente técnicos e/ou legislativos. Na verdade, está intrinsecamente ligado a fatores que envolvem a dignidade e inclusão social. O acesso universal ao saneamento é uma premissa básica para a saúde pública e traz benefícios significativos ao meio ambiente. A Organização das Nações Unidas – ONU reconhece o acesso ao saneamento como um direito humano fundamental essencial para garantir uma vida plena e todos os outros direitos humanos. A importância desse tema transcende barreiras legais e técnicas, sendo crucial para a qualidade de vida de todas as pessoas.

Esses dados evidenciam a urgência de avançarmos cada vez mais na agenda do saneamento, não somente por meio de políticas e investimentos governamentais, mas também promovendo um ambiente jurídico estável e propício à participação da iniciativa privada. É fundamental garantir que as metas estabelecidas na atualização do Marco Regulatório do Saneamento Básico sejam cumpridas ou estejamos mais próximos de alcançá-las. A colaboração entre os setores público e privado é essencial para elevar o nosso país a um novo patamar civilizatório, proporcionando melhores condições de vida para a população e fortalecendo a sustentabilidade ambiental.

  Édis Milaré

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