Lei do Combustível do Futuro

31 de outubro de 2024

Por Bianca Pinheiro

Em 08.10.2024 foi sancionada a Lei 14.993/2024, conhecida como “Lei do Combustível do Futuro”. Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.

Um ponto de destaque na nova legislação é a exigência de prévia aprovação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para atividades de captura, movimentação e estocagem de CO2 em subsolo. 

Destaca-se também que a autorização de atividades relacionadas à movimentação e à estocagem de dióxido de carbono, à transição energética e à economia de baixo carbono sejam incluídas no objeto social da Petrobras e que devem ocorrer de forma integrada com as iniciativas e as medidas adotadas no âmbito do RenovaBio, do Programa Mover, do PBEV e do Proconve, programas já em curso.

Para a implantação da ProBioQAV, estabeleceu-se que os operadores aéreos ficam obrigados a reduzir as emissões de GEE em suas operações domésticas por meio do uso de SAF (Sustainable Aviation Fuel), a partir de 2027, conforme cronograma previsto no artigo 10 da Lei.

Estima-se que por meio do PNDV surgirão novas oportunidades de negócios, especialmente para empresas que atuam na produção e comercialização de biocombustíveis, com o consequente fortalecimento do agronegócio e aumento da disputa pela soja. A legislação também foi clara ao estabelecer medidas para a valorização do potencial nacional de oferta de fontes energéticas renováveis e de baixo carbono.

A normativa faz parte de medidas adotadas pelo País na busca da descarbonização, sem prejudicar a economia e ainda para atrair investimentos privados e fortalecer a economia brasileira. Ademais, reforçam-se as diretrizes para atingir a transição energética na expectativa de substituir os combustíveis fósseis por alternativas sustentáveis dentro das metas globais.

Para que a nova legislação cumpra suas metas serão necessárias definições das autarquias federais visando a concretizar as medidas previstas. Além disso, as empresas afetadas devem atentar para as adaptações em seus processos produtivos e de comercialização que serão necessários para adequação à Lei e às normas que dela decorrerão.

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