Novidades no cenário jurídico-ambiental internacional

30 de junho de 2022

Nossa Leading Lawyer Flavia Rocha Loures, responsável pela nossa área de Direito Ambiental Internacional e Comparado, preparou um resumo dos principais encontros ocorridos no 1º semestre de 2022, que foi palco de três conferências das partes de acordos ambientais multilaterais. Confiram abaixo os principais resultados 

  • Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça
    em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe
    (CoP-1) (20 a 22 de abril, Santiago, Chile): O principal resultado, além da adoção de seis decisões, foi a Declaração Política, em que as partes, inter alia, celebram a entrada em vigor do Acordo e comprometem-se com a sua implementação; reconhecem o papel fundamental dos defensores ambientais; posicionam o Acordo como ferramenta de governança para a elaboração de melhores políticas públicas ambientais; conclamam os países signatários a ratificar o Acordo, o Brasil entre eles; e agradecem a participação efetiva de stakeholders na CoP.
  • Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca(CoP-15) (9 a 20 maio, Abidjan, Costa do Marfim): A CoP culminou na adoção de 38 decisões e, em especial, na assinatura da Chamada de Abidjan, por meio da qual as partes, entre outros temas, salientam o compromisso com o objetivo de neutralidade em degradação do solo até 2030; o posicionamento do solo e da terra no centro de políticas sobre planejamento territorial; seca, desertificação e degradação do solo; perda de biodiversidade e mudança climática; soluções baseadas na natureza, gestão sustentável e restauração do solo; equidade de gênero e participação de mulheres e jovens; e sustentabilidade e resiliência de cadeias de valor de comodities.
  • Convenção sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito (Convenção da Basileia) (CoP-15): As partes incluíram sob o regime a cobertura total de resíduos eletroeletrônicos, i.e., todos os resíduos com componente eletroeletrônico foram listados. Também iniciaram trabalhos sobre baterias
  • Convenção sobre Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos (Convenção de Roterdã) (CoP-10): O progresso alcançado foi limitado, com apenas duas substâncias adicionais listadas, as quais já serão, de qualquer modo, eliminadas sob a Convenção de Estocolmo. Outras cinco, há muito na agenda, novamente ficaram para trás, devido a receios de que a sua inclusão acabaria por limitar a sua disponibilidade.
  • Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (Convenção de Estocolmo) (CoP-10): Aqui os resultados foram mais positivos, inclusive com o banimento de substância altamente persistente. Como em outros fóruns, os países em desenvolvimento manifestaram-se pela necessidade de maiores recursos para permitir a implementação efetiva do tratado, especialmente para assegurar a eliminação do uso de PCBs em equipamentos até 2025 e a gestão adequada de líquidos contendo PCBs e equipamentos contaminados até 2028.

No mais, a data para a segunda parte das CoP-15 da Convenção sobre Biodiversidade está agora confirmada para 5 a 17 de dezembro, em Montreal, Canadá

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