Novo decreto do MT sobre logística reversa no Estado

30 de junho de 2024

No dia 25 de junho, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso a Lei Nº 12.560, de 24 de junho de 2024, que “estabelece a obrigatoriedade da destinação adequada e implantação de logística reversa no Estado de Mato Grosso para recolhimento dos produtos que especifica e dá outras providências.”

Confira a íntegra da Lei: https://www.iomat.mt.gov.br/     (25.06.2024/Página 1)

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