No dia 20 de fevereiro de 2024, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal proferiu decisão favorável aos interesses de empreendedor por nós defendido, ponderando que o endereçamento dos impactos da implantação e operação de usina hidrelétrica, e eventual reparação de danos que venham a ser demonstrados, sejam discutidos no âmbito do processo de licenciamento.
No curso do julgamento, após prolatado voto de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o Ministro Luís Roberto Barroso apresentou voto-vista, o que levou o relator a complementar seu voto e aderir ao entendimento de que (i) não é correto invalidar o decreto legislativo que autorizou a implantação da UHE, já que foram seguidos os trâmites adequados, inclusive chancelados por decisões anteriores proferidas pelo próprio STF no curso da lide; (ii) é reconhecida a utilidade pública do empreendimento; e (iii) a proteção das comunidades indígenas e do meio ambiente deve ser determinada no âmbito do processo de renovação de licença, ora em curso, foro adequado para tratar da matéria, sem deixar margem para estender as discussões em juízo.
A Ministra Cármen Lúcia e o Ministro Luiz Fux acompanharam o voto. Por fim, o Ministro Cristiano Zanin, não obstante também seguir o entendimento, ressalvou a necessidade de conhecimento e provimento do recurso.
Dessa forma, de maneira unânime, o STF acolheu o mérito e determinou de forma acertada que as providências indispensáveis para o endereçamento dos efeitos da implantação e operação do empreendimento sejam especificadas no âmbito do processo de renovação de licença, com a participação de todos os envolvidos e interessados.