No dia 26 de junho, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto Nº 12.078, de 25 de junho de 2024, que “institui o Programa Navegue Simples, com a finalidade de desburocratizar, inovar e simplificar as outorgas portuárias de que trata a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.”
São objetivos do Programa: I – melhorar a eficiência das políticas públicas de outorgas portuárias por meio da promoção, do desenvolvimento, da implementação e da avaliação de medidas e ações de desburocratização, inovação e simplificação dos respectivos processos, modelos, instrumentos, legislações, regulamentos, atos normativos e procedimentos administrativos; II – inovar e melhorar a eficiência da gestão de contratos de outorgas portuárias; III – promover a redução das cargas regulatória e administrativa, com critérios de revisão, unificação, harmonização, consolidação, transparência, previsibilidade e segurança jurídica; IV – reduzir prazos e custos para obtenção de novas outorgas portuárias e alterações de contratos vigentes; V – articular, estruturar e desenvolver, na esfera federal, políticas transversais e medidas coordenadas ou conjuntas para promover maior eficiência, inovação e sustentabilidade socioambiental e resiliência climática na exploração de portos organizados e instalações portuárias autorizadas; VI – estimular a competitividade e a concorrência nos portos organizados, nas instalações autorizadas e nas atividades portuárias amparadas por contratos de outorga; VII – fomentar, divulgar e implementar: a) atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor portuário; b) atividades de absorção e transferência de tecnologias aplicáveis às outorgas portuárias, em especial aquelas dedicadas à melhoria da governança portuária, da relação porto-cidade e dos efeitos da mudança do clima; e c) medidas de mitigação e adaptação para portos organizados e instalações portuárias autorizadas; VIII – estimular a redução das emissões de gases de efeito estufa provenientes da operação de portos organizados e de instalações portuárias autorizadas e incentivar a infraestrutura portuária necessária para apoiar medidas de descarbonização da navegação marítima; e IX – fomentar ações de adaptação aos efeitos da mudança do clima nos portos organizados e nas instalações portuárias autorizadas.
Confira a íntegra do Decreto: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.078-de-25-de-junho-de-2024-567982682