Em 27 de abril, a 2ª Vara da Comarca de Trairi, do Tribunal de Justiça do Ceará, julgou improcedente a demanda de reparação de danos morais e de obrigação de fazer ajuizada por um particular em desfavor de empresa do setor de energia, cliente do escritório, que alegava problemas de ruídos e sombras advindos de empreendimento eólico.
No decorrer do processo, a partir da defesa e provas apresentadas por nossos advogados, conseguiu-se demonstrar a inexistência de qualquer ato ilícito por parte da empresa.